Resolução 781 SSP - Instituto de Segurança Pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

AISP 20º Batalhão de Polícia Militar do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

O CCS-NI tem caráter consultivo e promove a integração da comunidade com as instituições públicas que participam de nossas reuniões. Interage com empresas públicas e privadas visando buscar soluções para as demandas apresentadas pela comunidade. Somos o Canal de comunicação entre a sociedade civil e: os órgãos de Segurança Pública, Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e demais instituições públicas de interesse do coletivo.

"Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos."


Período: Biênio 2012 a 2014

Área de Atuação: AISP 20 (Área integrada de segurança pública - 20º BPM)

E-Mail: ccs.ni@hotmail.com

Diretoria:

Presidente: Ailana Scandian de Arantes Salgado

1º Secretário: Maria Lucia Francisca Maciel

2º Secretário: Altamir Luciano Cândido da Silva

Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Dauri Gonçalves Salgado

Comissão de Ética:

William Tavares Mesquita

Cléa Regina de Oliveira

Rosângela Esteves de Carvalho

Membros Efetivos colaboradores :

Henrique Diniz

Ueliton Pessanha




sábado, 23 de fevereiro de 2013


Próxima reunião deste Conselho

Dia: 26/02/2013
Hora: 10:00
Local: Escola Municipal Menino de Deus
Rua:  Carlos Ribeiro da Costa, 112
Prata - Nova Iguaçu - RJ

Temas: Segurança pública, água, saneamento básico e saúde

"Segurança pública é dever do Estado 
e  responsabilidade de todos"

Participe!
Forum " Grita Baixada " realizado dia 22/02/13 no CENFOR- Temas : Direitos Humanos, Segurança pública e  outros assuntos













quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Comunicado

Devido a inoperância de membros deste conselho, em nossa reunião do dia 26/02/2013, será 
divulgado o nome dos novos integrantes em conformidade com a resolução SSP 781.




Próxima reunião deste Conselho

Dia: 26/02/2013
Hora: 10:00
Local: Escola Municipal Menino de Deus
Rua:  Carlos Ribeiro da Costa, 112
Prata - Nova Iguaçu - RJ

Temas: Segurança pública, água, saneamento básico e saúde

"Segurança pública é dever do Estado 
e  responsabilidade de todos"

Participe!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Próxima reunião deste Conselho

Dia: 26/02/2013
Hora: 10:00
Local: Escola Municipal Menino de Deus
Rua:  Carlos Ribeiro da Costa, 112
Prata - Nova Iguaçu - RJ

Temas: Segurança pública, água, saneamento básico e saúde

"Segurança pública é dever do Estado 
e  responsabilidade de todos"

Participe!


Em 2014 haverá eleição para nova diretoria do CCS.NI
Para que não ocorra erros, equívocos e confusões,  Leiam na integra a:
RESOLUÇÃO SSP N° 781, de 08 de agosto de 2005
Alterada pela RESOLUÇÃO SESEG Nº 78, de setembro de 2007 e RESOLUÇÃO
SESEG Nº 547, de 12 de abril de 2012.
Quem não comparecer a pelo menos, 50 % das reuniões do CCS.NI, não poderá concorrer a diretoria.
Abaixo segue alguns artigos  da resolução 781
REGULAMENTO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
SEÇÃO I - DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
Artigo 2º- Os CCS têm caráter consultivo e são vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública (SSP/RJ) e do Instituto de Segurança Pública (ISP).
SEÇÃO II - DA ESTRUTURA
Artigo 5º - A Diretoria dos CCS deverá contar com a seguinte estrutura mínima:
I - Dos membros natos:
a) Representação da polícia ostensiva, da Área Integrada de Segurança Pública - AISP.
b) Representação da polícia judiciária, da Área Integrada de Segurança Pública - AISP.
II – Dos membros efetivos:
a) Presidente.
b) Vice-Presidente.
c) 1º Secretário.
d) 2º Secretário.
e) Diretor Social e de Assuntos Comunitários
SEÇÃO V - DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 17 - Compete aos membros natos:
X - Dirigir os trabalhos eleitorais do respectivo CCS
XI -  Certificar-se pelos meios de consulta disponíveis aos órgãos da SESEG, quanto à inexistência de antecedentes criminais da pessoa interessada em tornar-se membro efetivo do respectivo CCS, nos termos do art. 25, IV.” Alterado pela RESOLUÇÃO SESEG Nº 547 DE 12 DE ABRIL DE 2012.
SEÇÃO VII - DOS MEMBROS EFETIVOS E PARTICIPANTES
SUBSEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES PARA SER MEMBRO
Artigo 25 - As condições para ser membro efetivo são:
I - Ser voluntário.
II - Ter idade mínima de 18 anos.
III - Residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CCS, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CCS organizado, enquanto perdurar tal carência.
IV - Não registrar antecedentes criminais.
V - Ser representante de organizações que atuem na área do CCS, a saber: dos poderes públicos; das entidades associativas; dos clubes de serviço; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços.
VI - Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CCS.
“VI – Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, desde que seja membro participante, tendo freqüentado no mínimo 50% das reuniões. ” Alterado pela RESOLUÇÃO SESEG Nº 78 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
VII - Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras dos CCS.
§ 1º - O nome do candidato será comunicado, em reunião ordinária, a todos os presentes. Caso alguma pessoa saiba de fato que possa desabonar o candidato, fará comunicação à Diretoria, em caráter reservado, que apurará a procedência da comunicação.
SEÇÃO VIII - DAS ELEIÇÕES  “Art. 30 - As eleições dos membros efetivos cujos cargos são aqueles previstos nos arts. 18 ao 22, se realizam a cada 02 (dois) anos, sob a presidência e responsabilidade dos membros natos, podendo dar-se: Alterado pela RESOLUÇÃO SESEG Nº 547 DE 12 DE ABRIL DE 2012.” I - Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito. II - Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito.§ 5º - Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os membros efetivos, em situação regular no respectivo CCS, que hajam participado de, pelo menos, metade das reuniões ordinárias no período anual anterior às eleições.
§ 11 - Os membros natos, os fiscais e todos os presentes velarão para que as chapas concorrentes não pratiquem aliciamento de eleitores.
§ 12 - Os eleitores poderão adentrar ao recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer tempo, no horário de duração da reunião, não inferior a duas horas, desde que comprovada sua regularidade como membro efetivo junto aos secretários designados para esse fim pelos membros natos.
§ 13 - Nas eleições para Diretoria, os membros natos não exercerão seu direito de voto, mantendo-se na absoluta imparcialidade de dirigentes do processo.  § 14 - Em caso de empate de votos válidos, terá precedência:
I - A chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões ordinárias nos 12 meses anteriores ao pleito. II - A chapa cujo candidato a Presidente for membro efetivo do respectivo CCS há mais longoTempo.
“Esperamos ter ajudado a quem deseja se candidatar a algum cargo efetivo, e esperamos também que não ocorra o que aconteceu na ultima eleição onde a chapa concorrente não possuía em seu quadro, nenhuma pessoa apta a concorrer a diretoria, e muito menos votar.”
Ailana Scandian