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DECRETO N.º 9.154, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE
DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe conferem os art. 5º, Inciso XXIV,da Constituição Federal de 1.988; e art. 5º, letra “h” do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941;
CONSIDERANDO a finalidade de otimizar a Politica deAssistência Social Municipal, garantindo os Direitos Sociais Constitucionais;
CONSIDERANDO o termo de compromisso firmado entre essa municipalidade com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a instalação do CRAS no Bairro Cerâmica;
CONSIDERANDO que o interesse público aconselhou tal procedimento.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade publica para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º , letra “h” do Decreto Lei nº 3.365 de 21de junho de 1941 , os imóveis que assim se descrevem e caracterizam-se:
a) 1 º imóvel – área de 360 m², de 12 mts x 30 mts,situada à Rua Cotegi, na Fazenda Morro Agudo no 3ºSub Distrito de Nova Iguaçu.
b) 2º imóvel - área de 852,15 m², de 23 mts x 32,50mts, x 41,60 mts x 12,00 mts situada à Rua Cotegi n.º160, na Fazenda Morro Agudo no 3º Sub Distrito deNova Iguaçu.
c) 3.º imóvel - área de 895,20 m², de 24,00 mts x33,00 mts, x 25,50 mts x 41,60 mts, com benfeitoriassituada à Rua Cotegi n º 230, na Fazenda Morro Agudo no 3º Sub Distrito de Nova Iguaçu.
Art. 2º - As áreas ora desapropriadas e que acimas e descrevem, se destinam à instalação do CRAS –Centro de Referencia Social no Bairro de Cerâmica,Município de Nova Iguaçu.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do art. 15do Decreto Lei. 3.365 de 21 de junho de 1941, cabendo à Procuradoria Geral do Município, adotar as providências necessárias a efetivação do presente Decreto.
Art. 4º - As despesas para o cumprimento do presente, correrão por verbas e dotação própria.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de setembro de 2011.
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