Resolução 781 SSP - Instituto de Segurança Pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

AISP 20º Batalhão de Polícia Militar do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

O CCS-NI tem caráter consultivo e promove a integração da comunidade com as instituições públicas que participam de nossas reuniões. Interage com empresas públicas e privadas visando buscar soluções para as demandas apresentadas pela comunidade. Somos o Canal de comunicação entre a sociedade civil e: os órgãos de Segurança Pública, Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e demais instituições públicas de interesse do coletivo.

"Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos."


Período: Biênio 2012 a 2014

Área de Atuação: AISP 20 (Área integrada de segurança pública - 20º BPM)

E-Mail: ccs.ni@hotmail.com

Diretoria:

Presidente: Ailana Scandian de Arantes Salgado

1º Secretário: Maria Lucia Francisca Maciel

2º Secretário: Altamir Luciano Cândido da Silva

Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Dauri Gonçalves Salgado

Comissão de Ética:

William Tavares Mesquita

Cléa Regina de Oliveira

Rosângela Esteves de Carvalho

Membros Efetivos colaboradores :

Henrique Diniz

Ueliton Pessanha




quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Conselho Comunitário de Segurança Nova Iguaçu - AISP 20

Conselho Comunitário de Segurança Nova Iguaçu - AISP 20:

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DECRETO N.º 9.154, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE

DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe conferem os art. 5º, Inciso XXIV,da Constituição Federal de 1.988; e art. 5º, letra “h” do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941;

CONSIDERANDO a finalidade de otimizar a Politica deAssistência Social Municipal, garantindo os Direitos Sociais Constitucionais;

CONSIDERANDO o termo de compromisso firmado entre essa municipalidade com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a instalação do CRAS no Bairro Cerâmica;

CONSIDERANDO que o interesse público aconselhou tal procedimento.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade publica para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º , letra “h” do Decreto Lei nº 3.365 de 21de junho de 1941 , os imóveis que assim se descrevem e caracterizam-se:

a) 1 º imóvel – área de 360 m², de 12 mts x 30 mts,situada à Rua Cotegi, na Fazenda Morro Agudo no 3ºSub Distrito de Nova Iguaçu.

b) 2º imóvel - área de 852,15 m², de 23 mts x 32,50mts, x 41,60 mts x 12,00 mts situada à Rua Cotegi n.º160, na Fazenda Morro Agudo no 3º Sub Distrito deNova Iguaçu.

c) 3.º imóvel - área de 895,20 m², de 24,00 mts x33,00 mts, x 25,50 mts x 41,60 mts, com benfeitoriassituada à Rua Cotegi n º 230, na Fazenda Morro Agudo no 3º Sub Distrito de Nova Iguaçu.

Art. 2º - As áreas ora desapropriadas e que acimas e descrevem, se destinam à instalação do CRAS –Centro de Referencia Social no Bairro de Cerâmica,Município de Nova Iguaçu.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do art. 15do Decreto Lei. 3.365 de 21 de junho de 1941, cabendo à Procuradoria Geral do Município, adotar as providências necessárias a efetivação do presente Decreto.

Art. 4º - As despesas para o cumprimento do presente, correrão por verbas e dotação própria.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de setembro de 2011.

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